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Justiça federal determina bloqueio de bens de ex-prefeito de cidade do Piauí

G1 PI/08/10/2016/627/0
Destaque

Justiça apontou falhas em prestação de contas por uso de recursos federais. Bloqueio visa garantir reparação dos prejuízos no total de R$ 374.885,23.

 

O ex-prefeito da cidade de Corrente Benigno Ribeiro de Sousa Filho teve os seus bens bloqueados pela Justiça Federal no Piauí. A decisão aponta falhas na prestação de contas de uso de recursos federais e por isso determinou a indisponibilidade de bens do réu suficiente a garantir a reparação dos prejuízos no total de R$ 374.885,23.

O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a determinação.

A decisão refere-se a uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Corrente contra o ex-gestor, que durante a gestão de 2009-2012 teria cometido falhas na prestação de contas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em relação a recursos recebidos no âmbito do Programa ProJovem Trabalhador.

Por mais que o objetivo do programa tenha sido atingido, o MTE informou que as contas prestadas pelo réu não foram aprovada por conta de falhas na comprovação dos valores transferidos para a Fundação Cajuína, como a não discriminação dos custos unitários de cada curso, do número de vagas e carga horária.

Um relatório do MTE indicou insuficiência das apostilas empregadas, a não entrega de kits higiênicos e do material de vestuário, a indevida iluminação nos locais da prestação dos cursos e o não fornecimento dos auxílios financeiros para transporte para aqueles que residam a mais de 1,5 Km dos locais do curso.

Diante desses indícios, de que a prestação de contas fora do tempo por parte do réu está ligada a irregularidades na forma de liberação da verba do ente municipal para instituição privada contratada, o juiz federal Emanuel Guerra determinou a indisponibilidade de bens do réu.

 

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