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Empresa pede ao TCE que cancele licitação do prefeito Elvis Ramos

Viagora/26/05/2021/444/0
Municípios

A empresa Ello Distribuidora de Medicamentos Eireli apresentou uma denúncia com pedido de medida cautelar ao TCE contra uma licitação feita pela Prefeitura de Ipiranga do Piauí.

 

No dia 12 de maio, a empresa Ello Distribuidora de Medicamentos Eireli, representada por Francisco das Chagas Nery Neto, apresentou denúncia com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra a Prefeitura de Ipiranga do Piauí, administrada pelo prefeito Francisco Elvis Ramos Vieira.

O texto da denúncia alega que foram identificadas irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2021, que teve por objeto o registro de preços para eventual contratação parcelada de empresa para aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e laboratoriais diversos para a Secretaria Municipal de Saúde de Ipiranga do Piauí.

O denunciante relata que o procedimento licitatório teve início com o recebimento da documentação relativa ao credenciamento, entrega de envelopes das propostas e habilitação das empresas no dia 4 de março e, na ocasião, o pregoeiro determinou a suspensão dos trabalhos para momento posterior em razão da suposta ausência de tempo hábil para prosseguimento dos lances, informando que as empresas que iriam participar seriam intimadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município acerca da nova data para sessão pública de abertura dos envelopes, realização dos lances verbais e demais atos necessários.

“Ocorre que não só não houve a publicação por meio de ampla divulgação em Diário Oficial, como também a empresa ora denunciante somente fora comunicada acerca da nova sessão faltando menos de 30 minutos para a realização da mesma e, através de e-mail, no dia em que seria realizada a mesma, qual seja, 31 de março, em total ausência de conformidade com a legalidade e com os princípios da publicidade, transparência, razoabilidade, isonomia e competitividade”, menciona o denunciante.

É alegado que, por conta da prática realizada, com restrição da competitividade e consequente violação aos princípios que devem reger o procedimento licitatório, houve o direcionamento da licitação a uma só empresa licitante, qual seja, a São Marcos Distribuidora de Medicamentos, Equipamentos e Materiais Hospitalares e Odontológicos Ltda, a qual fora considerada vencedora do procedimento licitatório, resultando na homologação do procedimento pelo valor global de R$ 1.512.356,09 (um milhão, quinhentos e doze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos).

A empresa denunciante mencionou que já apresentou representação à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí acerca do ilícito apontado, não tendo o município expedido nenhuma resposta para justificar a ausência de transparência e legalidade nos atos que foram indevidamente realizados no procedimento licitatório denunciado.

“Destarte, resta inconteste o prejuízo direto ao denunciante e aos demais participantes do procedimento licitatório, além da evidente violação aos princípios que regem a licitação pública, haja vista a impossibilidade da administração pública realizar a contratação mais vantajosa que lhe cabe, o que, fatalmente, pode acarretar monumental prejuízo financeiro aos cofres públicos através das práticas ilegais e restritivas de competitividade, conforme verifica-se no caso em tela”, menciona a empresa.

Dos pedidos

Diante dos fatos apresentados, o denunciante requer que seja devidamente recebida e processada a denúncia para:

- Liminarmente, em sede de cautelar, que seja determinada a imediata suspensão do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 011/2021, até que seja realizada a correta publicidade dos atos que envolvem o procedimento licitatório e a consequente possibilidade de participação dos licitantes interessados;

- Caso o Pregão Presencial nº 011/2021 já tenha sido homologado e/ou adjudicado, que a Prefeitura de Ipiranga do Piauí se abstenha de firmar e publicar o respectivo contrato ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito da Corte de Contas;

- Seja determinada a notificação do prefeito Elvis Ramos para, em caso de concessão, o imediato cumprimento da decisão cautelar, assegurando-lhe, ainda, o contraditório, no prazo previsto no Regimento Interno do TCE-PI;

- Que os autos sejam enviados para o Ministério Público de Contas do Piauí;

- No mérito, requer a confirmação da concessão do pedido liminar para que seja determinada a suspensão do procedimento licitatório, para que seja julgada completamente procedente a presente denúncia, com a devida imposição de multa ao prefeito Elvis Ramos.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.

 

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