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Covid-19: Justiça proíbe realização de carreata em Várzea Grande

Gil Sobreira/26/09/2020/618/3
Municípios

A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual.

 

O juiz João de Castro e Silva, da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, determinou a suspensão da carreata programada para ocorrer neste domingo (27), na cidade de Várzea Grande, organizada pelo candidato a prefeito Robert Eudes Segundo. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Estadual, que sustentou a necessidade da não realização do evento em razão do estado de pandemia vivenciado pela covid-19, para que se evitem aglomerações, seguindo-se as regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades públicas para a prevenção de proliferação da doença.

A carreata estava programada apesar da recomendação de natureza eleitoral feita pelo Ministério Público para que os partidos políticos e seus candidatos evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, e caso não seja possível, que seja feito com as devidas precauções de prevenção e combate ao coronavírus (covid-19).

A ação aponta que o candidato Robert Eudes Segundo, apesar de ciente das recomendações e de ser médico, tem deixado claro que não pretende obedecer às normas sanitárias que impedirão a disseminação do vírus responsável pela pandemia que abateu o mundo no ano de 2020 e requereu a concessão de medida cautelar em “Obrigação de Não Fazer” para determinar a não realização de concentrações preparatórias para carreatas ou outros eventos com mais de cem pessoas, e caso insista ,que garanta o cumprimento do Protocolo Específico 44/2020 e da Recomendação Técnica 20/2020.

O juiz deferiu ontem (24) o pedido de antecipação de tutela e determinou a não realização da carreata marcada para o próximo domingo, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil para o candidato, de R$ 500,00 para cada condutor/proprietário dos veículos que porventura participarem da carreata e de R$ 10 mil para cada organizador do evento.

“Neste contexto, é notório que a realização de atos públicos como a indigitada carreata não somente contraria as normas vigentes no estado e no município e as recomendações sanitárias mundiais quanto ao distanciamento social, como também gera risco concreto à população direta e indiretamente afetada pelo ato, vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade”, diz trecho da decisão.

Foi determinado ao Estado do Piauí e ao Município de Várzea Grande, através de seus órgão de Segurança, Fiscalização e Controle, que atuem para evitar a realização da carreata em campanha eleitoral marcada para domingo.

 

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