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Justiça condena ex-prefeito Manin Rêgo em ação de improbidade

Jociara Luz/10/08/2016/541/0
Política

O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por 5 anos.

 

A Justiça Federal no Piauí condenou o ex-prefeito do Município de Barras, Francisco das Chagas Rêgo Damasceno, conhecido como  Manin Rêgo, e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda em ação de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o ex-prefeito e a construtora invadiram um terreno de propriedade de Joaquim da Silva Castro, com o intuito de construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada anteriormente houvesse sido paga por parte do Município ao dono da terra. O MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico feito pelos acusados com intuito de permitir à Construtora a apropriação indevida de recursos públicos federais.

Segundo documentos apresentados durante o andamento do processo, a Câmara Municipal de Barras aprovou lei para permitir a venda do imóvel pela a Construtora Andrade Júnior. Em 16/12/2009, o primeiro traslado da escritura registra que a empresa teria pago o valor de R$ 50 mil, no entanto, o registro não está em harmonia com os fatos posteriores revelados de que a Andrade Júnior não pagou o valor de venda registrado em cartório pelo município de Barras; houve registro de Loteamento “Morada de Barras” antes que a Caixa manifestasse interesse em comprar a área para a construção das moradias do programa federal  “Minha Casa, Minha Vida”.

Para o juíz federal substituto da 3ª Vara Federal, responsável pela sentença, houve prejuízo aos cofres públicos, bem como violação aos princípios da Administração Pública. O magistrado declarou a nulidade do contrato de compra e venda do imóvel e condenou Francisco das Chagas Rêgo Damasceno e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda nas sanções a ressarcir, solidariamente, ao município, a quantia do dano causado ao erário, tomando como base para o cálculo o valor do terreno em 16/12/2009, com correção monetária; cada réu condenado à multa civil no valor de R$ 10 mil com juros e correção a partir da sentença; e à suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de 5 anos.

 

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