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MPF-PI ajuíza ação civil pública contra Hospital São Marcos

Vitor Fernandes/17/04/2018/239/0
Geral

O centro de saúde é acusado de desrespeitar legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A Associação Piauiense de Combate ao Câncer-Hospital São Marcos- está sendo alvo de ação civil na Justiça Federal no Piauí. O instrumento processual foi ajuizado no dia 03 de abril pelo MPF-PI, por meio do procurador da República Alexandre Assunção e Silva.

O centro de saúde é acusado de não formalizar os cuidados paliativos oferecidos aos usuários em tratamento de câncer, bem como o de não iniciar o tratamento no prazo previsto na legislação do SUS.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou que o Hospital São Marcos não sanou irregularidades constatadas em auditoria datada de 2012/2013.  De acordo com a verificação, não há registro dos cuidados paliativos nos prontuários dos pacientes da oncologia, nem há documentação que formalize as responsabilidades de cada um dos agentes envolvidos na prestação dos cuidados. Também foi constatado que o início do tratamento de pessoas com câncer de mama começa depois de muito dias após o diagnóstico em laudo histopatológico.

Defesa

Diante das irregularidades, o MPF expediu recomendação ao São Marcos para que fossem sanadas em 30 dias. Em resposta, foi informado que “os pacientes oncológicos são atendidos em suas demandas paliativas, independentemente de formalização de estrutura”. 

Em relação ao prazo do início do tratamento, o hospital informou que se encontra com “sobrecarga da estrutura hospitalar” e que “segue como referência isolada no tratamento do câncer, com elevadíssimas taxas de ocupação hospitalar”.

Permanência dos problemas

O procurador da República Alexandre Assunção e Silva encaminhou ao Denasus a resposta recebida. Em setembro de 2017, o Departamento realizou nova auditoria e constatou a permanência das irregularidades.

Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu que a Justiça Federal determine que o réu cumpra, dentro do prazo de 60 dias, todas as providências previstas em legislação do SUS. O MPF pede pena de multa diária no valor de mil reais.

 

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