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Ministro do TSE devolve mandato de 6 vereadores de Valença do Piauí

Hérlon Moraes/06/04/2018/355/0
Destaque

Com a decisão, a Justiça Eleitoral do Piauí deve comunicar à Câmara Municipal de Valença que retornem os vereadores afastados aos seus respectivos cargos.

 

Uma liminar do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que cassou o mandato e determinou o afastamento de seis vereadores no município de Valença do Piauí, cidade localizada a 210 quilômetros ao sul de Teresina. O ministro acolheu ação cautelar ajuizada pelo advogado Norberto Campelo para dar efeito suspensivo a recurso especial contra a decisão do TRE-PI.

O presidente do TRE, desembargador Francisco Paes Landim Filho, determinou no dia 27 de março que os suplentes tomassem posse dos mandatos. A solenidade aconteceu nesta quarta-feira no auditório da Unidade Escolar Santo Antônio (Uesa).

Segundo Norberto Campelo, a decisão do ministro Mussi suspende o acórdão do TRE-PI que cassou os diplomas dos 29 candidatos a vereador das coligações Compromisso com Valença I e II, em 2016, dos quais seis foram eleitos - os vereadores Nonatin Soares (PSDB), Benoni Sousa, Ariana Rosa, Fátima Caetano, Stenio Rommel e Leonardo Nogueira. 

“Atingir a todos indistintamente é algo irrazoável. Nós demonstramos que com essas duas candidaturas femininas exitosas, os vereadores do sexo masculino tiveram suas candidaturas dentro do limite legal possível. Assim eles não poderiam ser atingidos”, explicou Norberto.

A decisão do TRE-PI saiu em setembro do ano passado, por suposta fraude nas eleições de 2016. Segundo a denúncia levada à Justiça Eleitoral, as duas coligações teriam incluído cinco candidaturas femininas apenas para cumprir a norma da legislação eleitoral – elas seriam “candidatas fantasmas”. Em seu relatório, o ministro Jorge Mussi reconhece em tese a irregularidade nas candidaturas, mas alerta para o fato de a decisão do TRE-PI ter implicado na cassação de todos os candidatos das duas coligações, incluindo as duas candidatas mulheres que foram eleitas (Ariana Sousa e Fátima Caetano). 

“Com efeito, ainda que quatro das candidaturas femininas em tese se revelem fictícias, também é incontroverso, por outro lado, que outras candidatas das referidas coligações realizaram campanha e vieram a ser eleitas, o que é o caso das autoras Maria de Fátima Bezerra de Sousa Caetano e Ariana Maria de Carvalho Rosa”, diz o ministro no relatório. 

Com a decisão, a Justiça Eleitoral do Piauí deve comunicar à Câmara Municipal de Valença que retornem os vereadores afastados aos seus respectivos cargos.

O advogado Alisson Soares, um dos que ingressou com a ação para que os vereadores fossem cassados, disse que a liminar é uma decisão precária e com uma análise bem superficial do caso. “É concedida somente pela urgência de algum dano irreversível. Vamos fazer um recurso chamado agravo de instrumento para o TSE, o qual será julgado pelo pleno do tribunal superior, com o objetivo de cassar a decisão monocrática do ministro”, afirmou.

 

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