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Justiça Federal condena ex-prefeito de cidade do PI a devolver R$ 218 mil

Vitor Fernandes/26/03/2018/219/0
Municípios

O ex-prefeito de Gilbués foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida nos anos de 2001 a 2005.

 

A 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, pela prática de improbidade administrativa cometida nos anos de 2001 a 2005. A condenação foi pedido feito pelo Ministério Público Federal no Piauí.

De acordo com a ação do procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, o ex-prefeito do Município de Gilbués (PI), teria empregado indevidamente nos anos de 2001 a 2005, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Além disso durante o mesmo período, também teria dispensado indevidamente licitações, descumprindo exigências da Lei de Licitações, causando lesão ao erário e violando princípios da Administração Pública. 

O juízo da 1ª Vara Federal condenou Euvaldo ao ressarcimento do dano no valor de R$ 218.773,28 devidamente corrigidos a partir de 19 de dezembro de 2005 (data da conclusão do relatório da Controladoria Geral da União – CGU), a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, após o trânsito em julgado desta sentença.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de prefeito, a ser revertido em favor da União/Fnde.

Cabe recurso da decisão. 

 

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