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Juiz revoga anulação de concurso público da prefeitura de Barras

Isabela de Menezes/30/11/2017/237/0
Concursos

Carlos Monte, atual prefeito de Barras, tem o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

 

O Juiz de Direito da Vara Única de Barras, Danilo Melo de Sousa, concedeu liminar, nessa quarta-feira (29), para que o decreto que invalidou concurso público realizado pela prefeitura do município seja cancelado. O requerimento para o cancelamento foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-PI).

Carlos Monte, atual prefeito de Barras, tem o prazo de cinco dias para que a Administração Municipal comprove o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal do gestor, em caso do não cumprimento.

No mês de setembro deste ano, a  2ª Promotoria de Justiça de Barras ajuizou ação civil pública, questionando a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal n˚ 12/2017, que invalidou o concurso de Edital n˚ 01/2016, para o preenchimento de cargos públicos municipais em diferentes áreas.

O prefeito Carlos Monte, valendo-se da capacidade de autotutela da Administração Pública, instituiu grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos ligados ao certame instaurado pela administração anterior. Logo após, o prefeito anulou o concurso público, alegando descumprimento, por parte do antigo gestor, Edilson Capote, dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e aos excessivos gastos com pessoal.

Mas, o MP-PI instaurou o Inquérito Civil Público, com objetivo de averiguar a base jurídica do Decreto. Assim, o Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal expediu Recomendação Administrativa, requerendo ao atual prefeito a imediata anulação do disposto.

Mesmo tomando conhecimento do conteúdo da recomendação do Ministério Público, o gestor municipal não apresentou manifestação dentro do prazo. “Esse decreto vem gerando situações esdrúxulas de flagrante atentado aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, pois, além do Decreto n° 12/2017 apresentar vícios quanto à forma, finalidade e motivo, a situação vem causando prejuízos às pessoas aprovadas no certame público, já que até então aguardam nomeação”, disse o promotor.

O Juiz para a decisão considerou a análise conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado, que anulou o Concurso Público 001/2017 da Prefeitura de Barras, possui vícios quanto ao motivo, à finalidade e à forma, já que não seguiu os princípios da “economicidade, da eficiência administrativa e do devido processo legal”.

 

 

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