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Homem é condenado a 9 anos de prisão por atropelamento em Valença do Piauí

Isabela de Menezes/20/11/2017/792/0
Destaque

A defesa do réu alegou que não houve intensão de matar. Já em sua alegação final, também pediu que caso o réu fosse condenado fosse concedido sua absolvição.

 

Francisco José Vitorino Júnior foi condenado por homicídio doloso, após denúncia do Ministério Público do Estado (MP-PI). A ação ajuizada contra o réu relata o atropelamento de uma mulher na cidade de Valença, cometido por José Vitorino, que havia ingerido bebida alcoólica. O acidente ocasionou a morte de Rosa Barbosa Vieira da Silva. A sentença foi proferida no dia 13 de novembro deste ano.

O caso está marcado como primeira sentença de homicídio doloso no trânsito em Valença. A Promotora de Justiça Karine Araruna Xavier representou o Ministério Público. O caso julgado aconteceu em 2010, na madrugada do dia 24 de dezembro, durante os festejos da cidade de Valença. O condenado consumia bebidas alcóolicas quando pediu emprestada a motocicleta de um amigo, apesar de não possuir Carteira Nacional de Habilitação.

A defesa do réu alegou que não houve intenção de matar. Já em sua alegação final, também pediu que caso o réu fosse condenado, permitissem sua absolvição, e que o homicídio fosse desclassificado de “dolo eventual” para “culposo”. Mais uma vez alegando que os autos não comprovam a intenção do réu de matar.

O juiz presidente do Tribunal do Júri, Juscelino Norberto da Silva Neto, fixou a pena de 9 anos em regime fechado, porém, pelo réu ser primário, permitiu que possa apelar da decisão com esta alegação. Como também lembrou a periculosidade dos atos cometidos, que acabaram ocasionando a morte da mulher de 56 anos.

 

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