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Prefeitura da região de Valença é condenada a pagar R$ 6 mil a posto de combustíveis

GP1/25/04/2017/825/0
Destaque

Valquíria Rodrigues ingressou com ação monitória contra a prefeitura de Barra D’Alcântara no ano de 2012, na gestão do ex-prefeito Raimundo Firmo.

 

O juiz de direito da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, decidiu no dia 19 de abril que a Prefeitura de Barra D’Alcântara, localizada na região de Valença, realize o pagamento  de dívida relacionada a aquisição de combustíveis. Valquíria Rodrigues ingressou com ação monitória contra a Prefeitura de Barra D’Alcântara no ano de 2012, na gestão do ex-prefeito Raimundo Firmo. O atual prefeito é Claudison Brito, que terá que pagar a dívida deixada pelo ex-gestor.

Na ação Valquíria afirmou que é credora da Prefeitura no valor de R$ 28.187,25 mil. Ela apresentou documentos como cheques, notas de empenho, notas fiscais e de recebimento de mercadoria, referente a compra de combustíveis, afirmando que não recebeu a quantia devida após negociação.

Já a Prefeitura afirmou em sua defesa que não foram apresentados documentos originais, bem como não comprovação de entrega de mercadoria ao município. Pediu ainda a extinção do processo sem resolução de mérito.

O juiz Alexandre Alberto afirmou na decisão que não há provas do valor total requerido pela denunciante, mas que há comprovação da ordem de pagamento que deve ser cumprida após a emissão de cheques por parte da prefeitura. “Verifico que tais documentos são aptos a ensejar o provimento parciais pretensão da autora, devendo ao município de Barra D’Alcântara ressarcir os valor estampados nos títulos de crédito a título de danos materiais, inclusive como forma de não permitir o enriquecimento sem causa”, afirmou.

A ação foi julgada parcialmente procedente e ficou determinado que a prefeitura pague para Valquíria, a título de dano material, os valores dos cheques de R$ 2.21850, R$ 3.091,65 e R$ 1.258,50, dando um valor total de 6.558,65, mas esse valor deve aumentar, pois ainda serão, acrescidos juros, demora à taxa aplicável de cadernetas de poupança a contar do ano de 2011.

 

 

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