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Janot pede vista sobre resolução do MP que pode afetar a Lava Jato

G1/24/04/2017/245/0
Política

Texto limita quantidade de procuradores que uma unidade do MP pode ceder a um grupo de investigação; quando interrompida, votação estava 7 a 1 a favor da resolução.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu vista (mais tempo para análise) em uma votação no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) sobre uma resolução que pode afetar os trabalhos da operação Lava Jato. A proposta limita o número de procuradores que uma unidade do Ministério Público pode ceder para uma investigação de outra unidade. A força-tarefa da Lava Jato hoje conta com especialistas do Ministério Público de todo o país.

A resolução fixaria em 10% a quantidade de procuradores que uma unidade do MP poderia ceder. Quando Janot pediu vista, a votação estava em 7 a 1 a favor do texto. O total de conselheiros que votam é 10.

Com o pedido de vista de Janot, a resolução ainda não é considerada aprovada, apesar de a maioria dos conselheiros já ter votado a favor.

Durante a sessão, a conselheira Maria Hilda apresentou um texto alternativo que prevê uma espécie de regra de transição Assim, forças-tarefas em andamento não seriam atingidas pela nova regra, que valeria a partir de janeiro de 2018. Na retomada da votação, outras alterações podem ser incluídas no texto.

Na abertura da sessão do CSMP nesta segunda, Janot criticou a resolução. Ele disse que não foi consultado sobre o texto e afirmou que a matéria, sem transição, prejudicaria, sim, a Lava Jato.

Hoje, a coordenação dos trabalhos da Lava Jato pode solicitar quantos procuradores quiser para fazer parte da força-tarefa das investigações. Janot alegou que a operação necessita de especialistas e que as investigações precisam de mão-de-obra qualificada.

Outro ponto do texto original que pode afetar investigações como a Lava Jato é a limitação de 4 anos para o período em que um procurador pode ficar cedido a uma outra unidade. A força-tarefa da Lava Jato completará 4 anos em 2018.

 

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