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Pato perde recurso no Carf e pode ter que pagar cerca de R$ 5 mi ao Fisco

Fabrício Marques/08/02/2017/318/0
Esportes

Ainda nesta quarta, o Conselho julgará caso semelhante, envolvendo o atacante Neymar, em processo de cerca de R$ 200 milhões.

 

Alexandre Pato sofreu nova derrota em sua briga com a Receita Federal. Em julgamento realizado nesta quarta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em Brasília, foi acatada parcialmente cobrança do Fisco de cerca de R$ 10 milhões - valores corrigidos -, por supostas irregularidades no pagamento de impostos. Segundo as contas da defesa do jogador, pela decisão, ele teria que pagar algo em torno de R$ 5 milhões entre valores residuais e multa. No entanto, cabe recurso e o caso pode ser levado para a terceira e última instância administrativa, a Câmara Superior do Carf. Ainda nesta quarta, o Conselho julgará caso semelhante, envolvendo o atacante Neymar, em processo de cerca de R$ 200 milhões.

Alexandre Pato Tianjin Quanjian (Foto: Reprodução / Instagram)

Alexandre Pato foi contratado recentemente pelo Tianjin Quanjian, da China (Foto: Reprodução / Instagram)

 

Após dois adiamentos por pedidos de vista, o caso de Pato teria, necessariamente, que ser encerrado nesta quarta-feira na Câmara Inferior, de acordo com as regras do Carf. A ação tramitava desde outubro do ano passado no Conselho. 

 

Acusado de usar uma empresa para pagar menos tributos em valores recebidos entre 2006 e 2007 do Internacional, de parte de sua venda ao Milan e de contrato com a Nike, o jogador foi absolvido da questão envolvendo a fornecedora de materiais desportivos - menor parte do processo. No entanto, o colegiado entendeu que houve problemas no pagamento dos impostos dos recursos recebidos dos dois clubes, que foram tributados como pessoa jurídica (taxa menor) ao invés de pessoa física (taxa maior).

Apesar da decisão desfavorável, a defesa do jogador conseguiu uma vitória. O conselho entendeu que os tributos já pagos por Pato por meio da empresa que mantém em sociedade com o pai poderiam ser abatidos do valor total cobrado pela Receita, de cerca de R$ 10 milhões.

- Eu ainda não tenho o cálculo exato, porque cada mês vira a Selic (taxa de juros), a correção. Mas agora que está definitivo vamos fazer o cálculo e não deve passar de R$ 5 milhões para ele pagar a diferença, a compensação, que é cerca de metade do total - explicou o advogado Gervásio Nicolau Recktenvald.

O responsável pela defesa de Pato também questionou outro ponto do processo e não descarta a possibilidade de pedir embargo da decisão desta quarta. Segundo ele, os valores recebidos pelo jogador na transferência ao Milan foram tributados como ganho de capital, quando em sua opinião, deveria ser seguir a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física.

 

- A diferença nos valores acredito que nem seja grande, mas não pode tributar como ganho de capital. Meu problema é essa tributação ilegal do valor recebido pelo Pato quando ele se transferiu para o Milan. No processo do Neymar, por exemplo, foi tributado na tabela progressiva - disse Recktenvald.

Vinculado ao Ministério da Fazenda, mas independente do Fisco, o Carf é a última instância administrativa para Pato tentar evitar a multa. Tanto a Fazenda quanto o jogador ainda podem recorrer da decisão desta quarta. Para isso, porém, é necessário que haja um caso anterior semelhante, mas com sentença contrária. Encontrada essa brecha, o processo iria, então, para a Câmara Superior do Carf. Mesmo que seja derrotado administrativamente, o jogador ainda poderia levar a questão para a Justiça, em processo que levaria anos para ser concluído

 

Entenda melhor o caso

A alegação da Receita Federal é de que Pato recebeu rendimentos do Internacional, da Nike e parte de sua venda ao Milan, em 2007, através de uma empresa da qual era sócio junto do pai. A manobra seria para pagar Imposto de Renda como Pessoa Jurídica, com alíquota de 15% a 25% sobre o lucro presumido, e não como pessoa física, que tem alíquota de até 27,5%. 

Relator do caso, o conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa entendeu que Pato agiu de forma irregular nos recebimentos do Inter e do Milan. No entanto, absolveu o jogador no caso dos recursos recebidos da Nike, o que gerou um abatimento de cerca de R$ 65 mil no valor total cobrado pela Receita.

O voto do relator foi apreciado pela pelo colegiado, que além dele, conta com outros sete conselheiros - são quatro representantes indicados pela Fazenda e outros quatro do contribuinte, indicados por confederações econômicas nacionais, como, por exemplo, a CNI (Confederação Nacional das Indústrias). 

Na questão da Nike, os conselheiros seguiram o relatório de forma unânime (7 a 0). Já nos casos dos valores referentes aos clubes, houve divergência, mas os placares também foram favoráveis ao voto do relator: 4 a 3 na questão do Internacional e 5 a 2 na questão do Milan.

Pato, que está na China, foi representado apenas por advogados na sessão desta quarta-feira. Após seis meses defendendo o Villarreal, na Espanha, o jogador de 27 anos foi transferido no fim de janeiro para o asiático Tianjin Quanjian. Os valores da transferência foram estimados em 18 milhões de Euros (cerca de R$ 60 milhões), mas os ganhos de Pato não foram revelados.

 

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