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Com voto de dois senadores piauienses, PEC dos gastos públicos é aprovada

G1/13/12/2016/248/0
Política

A votação aconteceu em segundo turno com 53 votos a favor e 16 contra. Eram necessários 49 votos para a aprovação.

 

Foi aprovada no início da tarde desta terça-feira (13) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos 20 anos. A votação aconteceu em segundo turno com 53 votos a favor e 16 contra. Eram necessários 49 votos para a aprovação.

Da bancada piauiense, apenas a senadora Regina Sousa (PT) votou contra, diferente dos senadores Elmano Férrer (PTB) e Ciro Nogueira (PP).

Após aprovarem o texto-base da PEC, os senadores começaram a analisar destaques (propostas de alteração no texto) apresentados na sessão.

A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.

A proposta foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso em junho e é considerada por governistas como essencial para o reequilíbrio das contas públicas, ao lado da reforma da Previdência.

Por outro lado, senadores da oposição chamam a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida vai congelar investimentos nas áreas de saúde e educação, o que é negado por governistas.

Os oposicionistas citaram pesquisa Datafolha, divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo”, que diz que 60% das pessoas ouvidas pelo instituto é contra a PEC do teto.

Regras da PEC:

- As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;

- A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;

- Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

- Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;

- Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;

- Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;

- Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.

- Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;

- A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

 

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