TCE-PI multa prefeito de Novo Oriente do PI por falhas em licitações
Além da penalidade, o tribunal expediu alertas e recomendações à administração municipal para que adote medidas de adequação às normas da nova Lei de Licitações

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou uma série de falhas em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Novo Oriente do Piauí e decidiu aplicar multa ao prefeito do município, Francisco Afonso Ribeiro Sobreira, mais conhecido como Afonso Sobreira. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após inspeção realizada para avaliar a aplicação da nova Lei de Licitações nas contratações públicas do município.
A fiscalização teve como foco a verificação da adoção das regras previstas na Lei nº 14.133/2021, que passou a ser obrigatória para a administração pública. Durante a análise, os técnicos do tribunal apontaram problemas em diferentes etapas dos processos licitatórios, desde o planejamento das contratações até a fiscalização da execução dos contratos.
Entre as irregularidades identificadas está a ausência de estudos técnicos preliminares que justificassem a estimativa de demanda para os objetos licitados. Também foi constatada a definição de quantitativos sem a apresentação de memórias de cálculo ou documentos que comprovassem a necessidade das aquisições.
A inspeção também apontou falhas no planejamento das licitações, com descrição considerada imprecisa dos objetos contratados e pesquisa de preços considerada insuficiente, situação que pode comprometer a economicidade das contratações públicas.
Outro problema identificado foi a adoção do critério de menor preço global por lote sem justificativa técnica adequada, prática que, segundo o tribunal, pode restringir a competitividade e contrariar normas da legislação de licitações e entendimentos consolidados dos órgãos de controle.
O relatório também apontou deficiências na análise jurídica dos processos de contratação, além da realização de mais de um procedimento licitatório para aquisição de um mesmo objeto em períodos próximos.
Durante a fiscalização, os auditores também verificaram irregularidades no recebimento dos produtos contratados, incluindo situações em que itens diferentes dos licitados foram entregues à administração municipal. Em alguns casos, não foram encontrados documentos que comprovassem de forma adequada o recebimento dos produtos ou que justificassem os pagamentos realizados.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a ausência de fiscalização efetiva dos contratos decorrentes de pregões eletrônicos realizados pelo município. De acordo com o relatório, os processos de despesa estavam instruídos basicamente por nota fiscal, empenho, liquidação e transferência bancária, sem registros que demonstrassem acompanhamento adequado da execução contratual.
A inspeção ainda apontou a ausência de informações sobre licitações e contratos nos sistemas eletrônicos do próprio Tribunal de Contas, além da inexistência de Plano de Contratações Anual, instrumento considerado essencial para o planejamento das aquisições públicas.
Diante das irregularidades, os conselheiros decidiram julgar a inspeção parcialmente procedente e aplicar multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito do município.
Além da penalidade, o tribunal expediu alertas e recomendações à administração municipal para que adote medidas de adequação às normas da nova Lei de Licitações. Entre as orientações estão o aprimoramento da fase de planejamento das contratações, a melhoria das pesquisas de preços, a justificativa adequada para escolha de critérios de julgamento das licitações e a adoção de mecanismos de fiscalização mais rigorosos na execução dos contratos.
O TCE também recomendou que o município regulamente dispositivos da nova legislação de licitações, elabore o Plano de Contratações Anual e promova capacitação de servidores que atuam nos processos de contratação pública, com o objetivo de fortalecer o controle interno e evitar novas irregularidades.




