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Justiça solta homem preso por furtar 5 pacotes de café em Valença do Piauí

Breno Moreno/26/01/2026/876/0
Geral

Além disso, o órgão sustentou ainda que a medida era desproporcional à conduta e que poderiam ser aplicadas cautelares menos gravosas.

 

A Justiça do Piauí concedeu liberdade a um homem, identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., preso preventivamente pelo furto de cinco pacotes de café de um comércio na cidade de Valença. 

A decisão atende um pedido foi apresentado durante o plantão da Defensoria no polo de Picos, conduzido pelo defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública de Picos.

Na ação, a Defensoria argumentou que a prisão preventiva carecia de fundamentação concreta, destacando a primariedade do acusado, a inexistência de risco à ordem pública e a fragilidade dos registros apontados como antecedentes. 

Além disso, o órgão sustentou ainda que a medida era desproporcional à conduta e que poderiam ser aplicadas cautelares menos gravosas.

Diante disso, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do caso, concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição de alvará de soltura, condicionada ao comparecimento periódico do acusado em juízo para informar e justificar suas atividades.

Na decisão, o magistrado considerou que o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça e que não havia indícios de risco atual à ordem pública, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Para o defensor público Vitor Guerra, a decisão reforça o caráter excepcional da prisão preventiva e a necessidade de evitar o encarceramento automático em casos de baixa ofensividade, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

"A Defensoria Pública reafirma seu papel constitucional na linha de frente dessa proteção, combatendo a normalização de decretos prisionais genéricos e garantindo que o princípio da presunção de inocência seja uma realidade prática, e não meramente teórica", concluiu o defensor. 

 

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