Juíza proíbe prefeito de Inhuma de acessar documentos referentes a contratos com empresa Contrak Terceirização
A assessoria jurídica da prefeitura informou que o gestor ainda não foi notificado e que o município e a administração irão se manifestar quando citados.

A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, atendeu em parte uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que o prefeito de Inhuma, Dr. Elbert Holanda (PSD), não acesse os sistemas informatizados relacionados aos pregões eletrônicos nº 015/2024 e 018/2022, aos contratos nº 054/2024, 018/2022 e 065/2024, e à empresa Contrak Terceirização E Locações Ltda, de propriedade do empresário Roniel Leal Ibiapina. A decisão, proferida em 18 de dezembro de 2025, determinou uma série de medidas cautelares ao gestor e outros oito réus pelo prazo de 90 dias.
Foram determinadas ainda as seguintes medidas: proibição de ordenar despesas relativas aos contratos nº 054/2024, 018/2022 e 065/2024 com a empresa; e de acessar documentos físicos e digitais referentes as contratações. O gestor também não deve exercer influência sobre eventuais testemunhas ou servidores e está impedido de participar de procedimentos licitatórios ou contratos para terceirização de mão de obra. Qualquer contato ou solicitação ligada aos contratos investigados deve ser comunicada ao juízo.
Em relação aos réus Everaldo Holanda Pinheiro (Secretário Municipal de Administração e Planejamento), Elierton Holanda Moura (Secretário Municipal de Agricultura), Hayley de Araujo Pinheiro e Maria do Socorro Goncalves de Moura (Secretária de Assistência Social), devido ao vínculo de proximidade com o prefeito, foram estabelecidos o cumprimento das mesmas medidas aplicadas ao Dr. Elbert Holanda.
Já para os ordenadores de despesa Ana Luiza Goncalves Rodrigues (secretária de educação), Andrea Alves Rodrigues Araujo (Secretária de Finanças), Erin Ebora Bezerra Pinheiro e Silvia Rodrigues Veloso (Secretária de Saúde), a juíza acrescentou a proibição de participar, como membros de comissão de licitação, pregoeiros, gestores ou fiscais, de quaisquer procedimentos licitatórios ou contratos administrativos que tenham por objeto terceirização de mão de obra.
O Ministério Público havia pedido o afastamento cautelar do prefeito e dos servidores pelo prazo de 90 dias, mas a magistrada destacou que essa medida é de natureza excepcional, deferida quando a permanência do agente no cargo representa risco efetivo à instrução processual ou à administração pública, não sendo suficiente a mera gravidade dos indícios ou a presunção abstrata de perigo. Por isso, foram definidas medidas alternativas menos gravosas.
Denúncia do Ministério Público do Piauí
Em 16 de dezembro de 2025, o Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil de improbidade administrativa em face do prefeito e dos secretários mencionados anteriormente por graves irregularidades apuradas no Contrato Administrativo nº 054/2024 com a Contrak Terceirização, do empresário Roniel Leal Ibiapina.
Segundo os promotores de justiça Jessé Mineiro de Abreu e Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, que assinaram a denúncia, o contrato foi celebrado em 20 de maio de 2024 no valor de R$ 6.417.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil reais), por meio do Pregão Eletrônico nº 015/2024. O objeto foi a prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, sem fornecimentos de insumos, para atendimento das demandas do município até 20 de maio de 2025.
As investigações do MPPI iniciaram após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) constatar indícios de graves violações aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, economicidade e eficiência, com previsão de prejuízo no montante de R$ 13.879.781,28.
Em análise técnica do TCE-PI constatou-se preliminarmente existência de um suposto esquema sistemático de fraude à licitação e execução parcial do contrato, com possível desvio de recursos públicos.
Diante disso, uma decisão monocrática, proferida em 18 de março de 2025, deferiu medida cautelar e determinou que o prefeito procedesse com a imediata suspensão de todos os pagamentos à empresa até que fosse comprovada a quantidade efetiva de terceirizados em atividade no município. Á época, a Contrak já havia recebido cerca de R$ 14.000.50,00 da prefeitura.
TCE constata irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) constatou, em auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização de Contratos e Licitações (DFContratos), uma série de práticas irregularidades, entre elas o uso de atestado de capacidade técnica ideologicamente falso no pregão 018/2022. Foi apurado que o dono da Contrak Terceirização e Locações, Roniel Leal Ibiapina, utilizou documento emitido pela Concretize Construtora, que pertence ao seu irmão Vagner Leal Ibiapino, alegando que teria prestado serviços para a empresa em 2021 e 2022.
No entanto, a Contrak Terceirização e Locações, que se chamava R. Leal Ibiapina ME, não possuía à época dos fatos nenhum empregado registrado para execução dos serviços supostamente contratados, revelando a falsidade ideológica do atestado.
O relatório técnico da auditoria também apontou que não foi realizado um estudo preliminar adequado para fundamentar a real necessidade de mão de obra, pois o edital da licitação previa 18 cargos para ocupar um total de 232 postos de trabalho, com valor estimado em R$ 1.78 milhão. O montante para o registro de preços foi definido em R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), sem apresentar qualquer respaldo para justifica-lo.
Outro ponto destacado foi a ausência de mão de obra suficiente, isso porque a empresa possuía apenas 5 empregados registrados no período de 2020 a janeiro de 2025, apesar de ter se comprometido a fornecer até 232 trabalhadores terceirizados. Durante inspeção realizada em novembro de 2024 no município, foram encontrados apenas 9 terceirizados em atividade, número inferior ao previsto no contrato, indicando a possibilidade de existir pagamentos por “funcionários fantasmas”.
Além disso, a empresa tinha apenas um veículo registrado no DETRAN-PI, o que, segundo os técnicos, pode significar que vários pagamentos foram efetuados sem a efetiva prestação de serviços.
A partir da análise financeira, o TCE também identificou pagamentos superiores aos valores acordados nos contratos. A exemplo disso, a prefeitura pagou R$ 9.515.745,88 à empresa pelos serviços supostamente prestados por 19 meses (vigência total), quando, na realidade, deveria ter pagado apenas R$ 5.912.128,35, revelando superfaturamento e duplicidade de empenhos.
Ainda segundo o tribunal, a falta de execução contratual resultou em dano ao erário no montante de R$ 4.564.491,83, equivalente a 49% do valor total pago. Além de todo o agravante, as sucessivas prorrogações do contrato através de aditivos foram realizadas sem justificativas técnicas adequadas e sem registrar dados no sistema do órgão de controle.
O relatório também concluiu que cinco trabalhadores supostamente terceirizados acumulavam simultaneamente cargos públicos efetivos no próprio município de Inhuma.
GAECO identifica movimentações financeiras suspeitas entre familiares do prefeito e servidores
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Piauí (Gaeco/MPPI) identificou operações bancárias suspeitas, especialmente saques em espécie de alto valor e fragmentados realizados em contas das empresas Contrak e Concretize durante os anos de 2023 a 2025.
Constatou-se que representantes da Concretize e uma pessoa ligada realizaram retiradas sucessivas de R$ 49.999,99 cada, totalizando 15 saques próximos a R$ 750 mil. A medida foi considerada como uma possível manobra para evitar a comunicação automática ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Também foram constatadas uma série de pessoas relacionadas ao prefeito, sendo familiares e servidores, que movimentaram recursos atípicos, sugerindo participação no suposto desvio de dinheiro. Os vínculos de parentesco entre alguns agentes públicos chamaram atenção dos órgãos, pois Everaldo H. Pinheiro é tio do prefeito Elbert; a ordenadora Hayley Pinheiro é sobrinha de Everaldo e prima do prefeito; e Maria do Socorro Moura é amiga próxima da família do gestor. As investigações indicam um possível núcleo familiar operando em posições-chave, o que poderia ter facilitado as práticas irregulares.
Dos pedidos
Além do afastamento cautelar de urgência, os promotores requereram a condenação do prefeito por dano ao erário, frustração da licitude de processo licitatório, previstos no art. 10 e art. 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). A penalidade prevista para estes atos consiste em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Já para o secretário Everaldo Holanda, o MPPI solicitou a condenação por ter possibilitado o enriquecimento ilícito de terceiros e o desperdício de recursos públicos.
Em relação ao núcleo composto por Ana Luiza, Andreia Araújo, Erin Ebóra Pinheiro, Hayley Pinheiro, Maria do Socorro, Silvia Veloso e Elierton Holanda, eles devem ser responsabilizados pela prática de ato doloso causador de perda patrimonial ao erário (art. 10 da legislação) e por frustação da licitude do procedimento licitatório em questão (art. 11), pois autorizaram 321 pagamentos sem verificar documentação mínima obrigatória. Todas as penalidades estão previstas no art. 12, incisos II e III, também utilizados para determinar a responsabilização no caso do prefeito.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito sobre o assunto e a assessoria jurídica falou sobre o caso.
"Como envolve toda a administração, todos ainda não foram citados. Ainda está no recesso jurídico, então assim, apenas a gente tem conhecimento, mas o chefe do Executivo em si ainda não foi citado. Mas esse processo, ele é oriundo de um processo administrativo do Tribunal de Contas, então o município, a administração, o gestor, irão se manifestar oportunamente quando citado. Com relação à decisão liminar, ela foi acatada em paz, mas a gente entende até que há uma perda de objeto, porque nem o gestor tem acesso, né? Em regra, são as assessorias que fazem todo esse acesso de plataformas", explicou a assessoria jurídica.
A reportagem também procurou a Contrak Terceirização E Locações Ltda e através da assessoria jurídica a empresa falou sobre o assunto.
"Não, a empresa não foi notificada, mas sobre a decisão, ela determina que não foi mais feito nenhuma ordenação de despesas e no decorrer do processo será comprovada a efetiva legalidade do certame", relatou o jurídico.



