TCE constata superfaturamento em obra e manda ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande devolver R$ 138 mil
A decisão se deu na Sessão Ordinária Presencial do dia 25 de novembro de 2025.

A 1ª Câmara do Tribunal de Conta do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma tomada de contas especial e condenou o ex-prefeito Josemar Teixeira Moura, da cidade São Miguel da Baixa Grande, a devolver R$ 138.121,30 (cento e trinta e oito mil, cento e vinte e um reais e trinta centavos) aos cofres públicos, após constatar superfaturamento e inexecução dos serviços referentes a reforma da Unidade Escolar Manoel José de Moura, no exercício de 2016.
A Corte determinou ainda que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas legais contra o ex-gestor. A decisão se deu na Sessão Ordinária Presencial do dia 25 de novembro de 2025.
Relatório do MPC
A tomada de contas teve início em cumprimento ao Acórdão nº 440/2023-SPC, no âmbito do processo TC/002979/2017 referente a prestação de contas do Município, que visava apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos destinados à reforma da referida unidade escolar.
A apuração iniciou a partir de denúncia formulada por Antônio Luís de Moura que apontou falhas na execução da obra contratada pela prefeitura com a empresa Mágila Construtora Ltda no valor de R$ 379.799,70.
A unidade técnica da Corte identificou as seguintes irregularidades: projeto básico deficiente e ausência de diário de obra; irregularidades com potencial dano ao erário, como superfaturamento por quantidade; contratação de empresa fictícia; e falta de nexo entre os recursos repassados e o objeto contratado.
O gestor e a empresa foram citados para se manifestarem, mas não apresentaram defesa.
Empresa fictícia
Os técnicos revelarem que a empresa Mágila Construtora era na verdade fictícia, em virtude das seguintes evidências: inexistência de empregados formalmente registrados para executar os serviços, conforme documentação da Receita Federal enviada ao TCE; ausência de registros de compra de insumos nos anos de 2015, 2016 e 2017, período de execução da obra, segundo informações da SEFAZ-PI.
Neste sentido, não se sabe quem executou de fato a obra, “se a contratada a realizou integralmente, se parte foi executada pela Administração Municipal ou se houve subcontratação irregular de terceiros. Ainda assim, cabe à Administração indenizar os serviços efetivamente prestados que contribuíram para a reforma e agregaram valor ao bem público, em observância à vedação ao enriquecimento sem causa”.
Em inspeção realizada pela unidade técnica foi constatado divergências entre o previsto e pago e o efetivamente executado, caracterizando superfaturamento por quantidade. A obra foi orçada em R$ 379.799,70 e foi executado o montante de R$ 241.677,97, restando portando uma diferença de R$ 138.121,73.
Pedidos do MPC
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer no dia 16 de outubro de 2025 concordando com as irregularidades apontadas pela unidade técnica e opinando pelo julgamento de irregularidade da tomada de contas especial, com a consequente imputação de débito no valor de R$ 138.121,73 a ser pago, solidariamente, entre o ex-Prefeito Josemar Teixeira Moura, Antônio Marcos Silva Lima (Fiscal da Obra) e Mágila Construtora LTDA - ME, na pessoa de Antônio Sobrinho da Silva.
Sugeriu também aplicação de multa no valor de 100% do valor do débito a ser pago por Josemar Teixeira e Antônio Marcos. Declaração de inidoneidade da empresa pelo prazo de cinco anos, declaração de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança de Josemar Teixeira e de Antônio Marcos e, por fim, comunicação ao Ministério Público Estadual.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas ele não foi localizado até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.



