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MP Eleitoral pede cassação de prefeita e vice de Pimenteiras por abuso de poder político e econômico

Bruna Dias/16/07/2025/295/0
Municípios

A decisão poderá ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja inconformismo de alguma das partes.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao deferimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600292-13.2024.6.18.0089, que tramita na 89ª Zona Eleitoral do Piauí, com sede em Valença do Piauí. A ação foi movida pela coligação majoritária “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo” (MDB/Federação Brasil da Esperança - PT, PCdoB e PV), contra a prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda, e o vice-prefeito José de Oliveira Neto, eleitos pela coligação “Compromisso com Pimenteiras, lealdade com nossa gente” (Republicanos, PP, PDT e PSD).

A coligação autora acusa os gestores de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024, destacando, entre outras irregularidades, a contratação em massa de servidores temporários sem justificativa legal em pleno ano eleitoral. Segundo a denúncia, tais contratações foram utilizadas com finalidade eleitoral, visando angariar apoio político por meio da máquina pública.

Durante a instrução processual, foram colhidas provas documentais, testemunhais e periciais, além de elementos obtidos por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Pimenteiras. O relatório final da CPI aponta a prática de nepotismo, desvios de função, pagamentos sem comprovação de vínculo formal e até remunerações feitas em espécie, sem registro de ponto ou contracheques.

O documento afirma que há “evidências claras de utilização da estrutura administrativa em benefício próprio e com finalidades eleitorais”, o que, segundo o MPE, viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade da administração pública.

Parecer do Ministério Público Eleitoral

Em parecer assinado pelo promotor eleitoral Plínio Fabrício de Carvalho Fontes, o MPE conclui que as práticas investigadas configuram abuso de poder político, conduta vedada pela legislação eleitoral. O órgão destacou ainda que a gravidade das condutas e o nexo de causalidade com o resultado da eleição tornam cabível a aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990, entre elas:

Cassação do diploma dos eleitos;

Inelegibilidade por oito anos dos envolvidos;

Reconhecimento da nulidade dos atos administrativos ilegais praticados.

O promotor destacou ainda que “as contratações ilegais de servidores e os pagamentos em espécie, sem respaldo legal, evidenciam o caráter eleitoreiro das ações da gestão, impactando diretamente na igualdade da disputa eleitoral”.

O que diz a defesa

Os investigados, por sua vez, contestaram a veracidade das acusações e pediram a desconsideração de provas como capturas de tela e documentos em cópia simples, alegando ausência de autenticidade. Requereram também perícia nos meios eletrônicos utilizados na produção das provas e defenderam o total improcedimento da ação, por considerarem as alegações “inverídicas e sem fundamento fático ou jurídico”.

Próximos passos

Após a manifestação do Ministério Público, o processo segue para apresentação das alegações finais pelas partes. O juiz eleitoral responsável deverá, em seguida, proferir sentença que pode confirmar ou rejeitar o pedido de cassação e inelegibilidade dos investigados.

A decisão poderá ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja inconformismo de alguma das partes.

 

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