Ex-secretário de Inhuma Erivan Gonçalves é denunciado por matar empresário
A denúncia foi recebida no dia 23 de março pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho.

O Ministério Público denunciou Erivan Gonçalves de Almondes, ex-secretário municipal de Agricultura de Inhuma, por homicídio triplamente qualificado contra Adriano Dias Meirelis, conhecido como "Adriano de Zé Mirica". O crime ocorreu em 2 de março de 2025, quando o acusado desferiu três disparos de arma de fogo contra a vítima, demonstrando "dolo homicida e evidente menosprezo à vida", segundo a denúncia assinada pelos promotores Jessé Mineiro de Abreu e Márcio Giorgi Carcará Rocha.
A tragédia começou por volta das 19h20min na Churrascaria Alves, no Povoado Banguês, onde Adriano trabalhava com sua companheira. Erivan foi ao estabelecimento e foi solicitado a se retirar pela vítima, que deixou claro que ele não era bem-vindo no local. O simples pedido gerou "profundo descontentamento" no ex-secretário, que saiu do local visivelmente irritado e seguiu para o Bar da Cristina, onde mencionou que iria buscar algo em casa, retornando armado.
Ao retornar à churrascaria acompanhado de José do Nascimento Sousa, Erivan sacou a arma, engatilhou e apontou diretamente para o rosto de Adriano. Apenas a corajosa intervenção de Adriana Ferreira de Sousa, companheira da vítima, que se colocou entre ambos suplicando pela vida de Adriano, impediu a execução imediata. Frustrado, o acusado deixou o local em sua motocicleta rumo ao centro da cidade.
O desfecho fatal ocorreu no cruzamento da Rua Acelino Almeida com a Rua Raimundo Borges de Oliveira, quando Adriano chegou ao local onde Erivan conversava com José do Nascimento. Com propósito homicida renovado, o ex-secretário exclamou "Tu quer morrer mesmo?" e disparou três vezes contra a vítima indefesa. Adriano, mesmo agonizando, conseguiu dizer suas últimas palavras: "Foi Erivan que me matou", antes de falecer a caminho do hospital por choque hipovolêmico hemorrágico.
As consequências do crime foram devastadoras para a família da vítima. Adriano deixou um filho portador de deficiência que dependia de seus cuidados e pais idosos de 81 e 76 anos que recebiam auxílio constante do filho. A ausência do provedor e cuidador principal ampliou a dimensão da tragédia, deixando dependentes vulneráveis desamparados pela perda irreparável.
O Ministério Público classificou o crime como homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, perigo comum (disparos em via pública cercada por residências) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A denúncia foi recebida em 23 de março pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da Vara Única de Inhuma, que designará audiência de instrução para prosseguimento da ação penal.



