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Semarh institui cadastro estadual para centralizar informações sobre barragens do Piauí

Ccom/21/05/2025/84/0
Geral

Secretaria reforça que o cadastro irá facilitar a gestão e a fiscalização das estruturas hidráulicas.

 

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) instituiu, através de portaria publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira(19), o Cadastro Estadual de Barragens. A ferramenta permitirá que a secretaria mantenha atualizadas as informações sobre segurança hídrica e estruturas e também para fazer o monitoramento dessas barragens.

“Estamos fazendo um chamamento para que os responsáveis por barragens, muitas vezes empreendedores públicos ou privados, façam o cadastro, informem informações técnicas mínimas, para que a Semarh possa gerenciar dois quesitos extremamente importantes: segurança hídrica, para saber qual o nível de reserva hídrica que o Estado possui nesse contexto de combate à seca, e segurança estrutural da própria barragem, uma vez que, em caso de ruptura, essas barragens podem gerar grandes danos ambientais e, inclusive, danos à vida humana e à vida animal”, explica o diretor de Regulação e Recursos Hídricos da Semarh, Felipe Gomes.

Ainda de acordo com o diretor, existe um déficit de informações tanto no sistema gerido pela secretaria como no sistema federal da Agência Nacional de Águas (ANA). “Nesses dois sistemas, só temos informações de 63 barragens, enquanto nós estimamos que existam no Piauí cerca de 500 barragens”, afirma.

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, ressaltou que a portaria reforça o compromisso do estado com a gestão responsável dos recursos hídricos. “Estamos avançando para uma política de controle mais rigorosa e moderna. O cadastro é um instrumento essencial para garantir a segurança da população e promover o uso sustentável da água no Piauí. É uma ação preventiva que vai nos permitir agir com mais agilidade diante de crises como a que enfrentamos agora”, disse o secretário.

Os empreendedores deverão informar, por exemplo, a identificação da barragem (nome, localização, finalidade), dados do responsável pela barragem (nome, CPF ou CNPJ), informação sobre a existência de réguas de monitoramento, indicação se a barragem integra o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e informações técnicas mínimas (altura do maciço, volume do reservatório e área de lâmina d’água).

Com base nas informações, a Semarh poderá recolher essas informações para buscar a regularização do licenciamento ambiental e das outorgas dessas infraestruturas hídricas.

No texto da portaria, a Semarh reforça que o cadastro irá facilitar a gestão e a fiscalização das estruturas hidráulicas, promover a transparência e o acesso à informação sobre segurança hídrica, estabelecer um canal de comunicação entre os responsáveis pelas barragens e o Governo do Estado.

 

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