Juiz determina perícia em áudios que apontam compra de votos em São Miguel da Baixa Grande
Ao GP1, o prefeito Francisco Bispo afirmou que o teor dos áudios é uma invenção dos seus opositores.

A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal que realize perícia em áudios obtidos em uma investigação contra o prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Francisco Bispo das Chagas (PSD), suspeito de compra de votos na última eleição. O despacho foi assinado no dia 25 de março pelo juiz eleitoral Marcos Augusto Cavalcanti Dias.
O prefeito Bispo é alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo MDB e pela Federação Brasil da Esperança, que aponta a prática de graves ilícitos eleitorais que teriam comprometido a regularidade e legitimidade do pleito de 2024.
Além do prefeito, são alvos da ação o seu vice, João Pedro Pio Rodrigues (PSD) e cabos eleitorais.
Segundo a petição inicial, os investigados teriam praticado abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude à lei durante a campanha. Entre os ilícitos apontados, estão a compra de votos mediante promessas de emprego, transferências eleitorais fraudulentas e instalação de poços tubulares em comunidades carentes.
Áudios
Um dos áudios obtidos pelo GP1 é atribuído a Edinaldo José da Cunha, então apoiador do prefeito, que, após a eleição, rompeu relações com o gestor. No áudio, ele cobra, supostamente de Francisco Bispo, a devolução de “15 títulos de eleitor”, que, aparentemente, estavam em posse do prefeito.
“Eu não quero saber de vida de ninguém não, meu cidadão, é minha vida particular, não interessa ninguém não, eu não quero saber da sua vida não, eu não quero saber da sua vida não. [...] Eu já te disse dez mil vezes, eu só quero os meus títulos que estão com você, só isso, eu já te falei dez mil vezes, eu quero é os quinze títulos, não quero saber da tua vida particular, se tu é cidadão, se não é ou deixa de ser”, diz trecho do áudio.
Perícia
Após o resultado da perícia nos áudios, o processo entrará na fase das alegações finais. “Com a apresentação do laudo pericial e dos documentos do inquérito pela Polícia Federal, intimem-se as partes por seus advogados para, no prazo comum de dois dias, apresentarem alegações finais, encaminhando-se os autos, após, com ou sem a apresentação de alegações finais, ao Ministério Público Eleitoral para parecer, voltando, ao final, conclusos para sentença”, determinou o juiz Marcos Augusto Cavalcanti.
Outro lado
Procurado por nossa reportagem, o prefeito Francisco Bispo afirmou que o teor dos áudios é uma invenção dos seus opositores. “Tudo não passa de uma invenção. Eu não tinha e nem tenho título de ninguém comigo, esse mesmo rapaz foi o mesmo que se encontrou com o secretário da prefeita da época para falar que tinha arrumado uns eleitores e o desespero da prefeita estava grande. Não tenho dúvidas que criaram essa situação e ele mandou sim um áudio nesse sentido, qual o pensamento dele? Não sei. A única coisa que sei é que não passou de uma das maiores mentiras da campanha para tentar me prejudicar e como eles vivem disso criaram essa narrativa”, disse.



