Juiz julga improcedente ação contra o prefeito Mardônio Soares
A decisão é do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no último sábado (27).
O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, julgou improcedente ação contra o prefeito de Barra d’Alcântara, Mardônio Soares Lopes, onde era acusado da prática irregular na prestação de serviços de transporte escolar com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de educação (Fundeb), durante o ano de 2009. A decisão é desse sábado (27).
No julgamento, a então secretária Municipal de Educação, Lucilene Santos de Oliveira, também foi absolvida.
Absolvição
Diante dos elementos apresentados pelos réus e testemunhas, restou comprovado que a empresa vencedora da licitação não assinou o contrato junto à Prefeitura de Barra D’Alcântara, e que foram contratadas diversas pessoas para realizar o transporte dos alunos. Segundo o juiz, os autos realmente apontam para irregularidades, comuns nos procedimentos licitatórios em cidades pequenas.
Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que é necessária a demonstração de dolo específico e do efetivo prejuízo ao erário, mas, não foi comprovado prejuízo aos cofres públicos, visto que os serviços foram prestados, o que impôs a absolvição dos réus.
“Noutros termos, embora tenham sido apontadas tais irregularidades acima, estas, por si, não fazem concluir automaticamente que os serviços deixaram de ser prestados, o que ilide, à míngua de outras provas, a ocorrência do dano ao erário. Assim, conquanto as reprováveis condutas dos denunciados, não restou configurada a prática do crime insculpido no art. 89 da Lei nº 8.666/93, por ausência de comprovação do prejuízo ao erário, o que impõe a absolvição dos réus”, diz trecho da decisão.