Emater-PI promove capacitação sobre o programa Garantia-Safra em Valença
Oficina reuniu técnicos e representantes de conselhos municipais para aprimorar o processo de cadastramento.
Por Ricardo Fontenele
O programa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-PI) realizou, na manhã desta quarta-feira (17) uma capacitação sobre o programa Garantia-Safra 2022/2023. O treinamento foi conduzido pelo coordenador-geral operacional do Garantia-Safra do Estado, Mathias Cabral, e contou com a presença de representantes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs), técnicos da Emater-PI e agentes municipais que atuam diretamente no cadastramento dos agricultores familiares no programa.
Segundo Mathias Cabral, o programa é fundamental para garantir renda mínima aos agricultores familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade nos momentos de perda da safra.
“A região Nordeste do estado enfrentou uma situação de quase 10 anos subsequentes de seca grave, cujas consequências estão sendo sentidas até hoje. O produtor tem que ser precavido, o seguro é importante e desempenha um papel social fundamental na região”, avalia.
O treinamento abordou a avaliação das perdas de safra e foi discutido o processo de homologação dos produtores aptos a fazerem parte do programa por cumprirem os requisitos necessários para a seleção.
Segundo a coordenadora regional do Emater-PI, Alana Amâncio, a capacitação é um instrumento fundamental para tirar dúvidas das equipes que atuam diretamente com o cadastro dos produtores e aprimorar o processo, assegurando que o benefício chegue a todos que tenham direito. “Conseguimos tirar as dúvidas relacionadas aos municípios da do Vale do Sambito. O Garantia-Safra ajuda bastante os agricultores da região", afirmou.
Participação
Podem se habilitar ao Garantia-Safra os produtores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salário mínimo e que plantam até cinco hectares de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O benefício passa a ser pago quando o município comprova a perda de, pelo menos, metade da produção.