Tribunal de Contas do Estado aplica multa ao ex-prefeito de Lagoa do Sítio, Zé Simão
Foram encontrados algumas irregularidades no concurso como o fato do edital de nº 01/2013, não mencional as leis criadoras dos cargos e/ou vagas ofertadas.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aplica multa ao ex-prefeito de Lagoa do Sítio, José de Arimateas Rabelo, mais conhecido como Zé Simão, por irregularidades em concurso público para admissão de pessoal no ano de 2014.
Atualmente ele está preso acusado de matar a esposa, Gercineide Monteiro.
Foram encontradas algumas irregularidades no concurso, como o fato do edital de nº 01/2013, não mencionar as leis criadoras dos cargos e/ou vagas ofertadas e também por não conceder isenção de taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes. Em relação às admissões, constatou-se ao o não cumprimento da Resolução TCE/PI n. 907/09 em especial aos arts. 5º, 6º e 7º, referentes aos cadastros das informações relativas aos atos de admissão dos servidores efetivos, os quais deveriam ter sido inseridos no sistema RH Web. Nos autos consta o relatório de servidores por concurso sem o cadastro das admissões decorrentes do certame.
O conselheiro e relator Alisson Araújo, afirmou que a “análise dos autos indicou diversas irregularidades quanto ao procedimento de realização do concurso público analisado, dentre elas o descumprimento de várias disposições previstas na Resolução TCE/PI n. 907/09, bem como a ausência de previsões editalícias obrigatórias, violações estas suficientes para macular os atos de admissões”.
Apesar das irregularidades, os conselheiros decidiram julgar legais os atos de admissões de pessoal, autorizando o seu registro, por se revestirem das exigências legais mínimas ao seu deferimento, mas determinaram a aplicação de multa no valor de 5.000 UFRs/PI, ao ex-prefeito Zé Simão.
Também foi determinada a expedição de recomendação ao atual prefeito, Antônio Benedito de Moura, o Antônio Ditoso, para que em procedimentos futuros evite o cometimento das irregularidades apontadas e que seja alertado sobre o cumprimento dos termos do art. 59, Inciso 1º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).