MPPI oferece denúncia contra advogado por apropriação indébita em Francinópolis
A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para comunicação.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, titular da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, ofereceu denúncia contra o advogado Ramon Felipe de Souza Silva pelo crime de apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão. O advogado é acusado de se apropriar indevidamente do valor de R$ 19 mil, pertencente à cliente Nair da Luz Silva Barcelar, já falecida.
De acordo com a denúncia, Ramon Silva atuava como patrono da vítima em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial prevendo o pagamento de R$ 19 mil, valor que foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado. No entanto, o montante não foi repassado à cliente, configurando a conduta criminosa.
O caso chegou ao conhecimento do MPPI após o viúvo da vítima, Mariano Adelino Barcelar, relatar à Promotoria que nem ele nem sua esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo, e que sequer tinham conhecimento do valor a receber. A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para comunicação.
Segundo a denúncia, a conduta não é isolada, visto que foram instaurados dois procedimentos de investigação criminal em face do denunciado, ambos pela suposta prática do crime de apropriação indébita, majorado em razão do exercício da profissão, o que indicaria reiteração delitiva e abuso da relação de confiança inerente à advocacia. Por isso, o MPPI também se manifestou contra a concessão de benefícios penais, como o Acordo de Não Persecução Penal. “Essa é a oitava denúncia criminal apresentada contra o advogado pela mesma prática”, enfatiza o promotor Jaime D’Alencar.
Na ação, o MPPI requer a condenação do advogado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI será comunicado, mediante ofícios, dos fatos narrados com as cópias das respectivas denúncias, considerando o prejuízo às vítimas causado, o prejuízo causado à imagem do Poder Judiciário, bem como a ética profissional dos advogados que atuam no Estado do Piauí.



