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Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra ex-gestora de São Miguel da Baixa Grande

Ascom/26/09/2025/240/0
Política

A investigação revelou ainda que, no mesmo período, os gastos com combustíveis superaram os investimentos em obras e serviços urbanos, que totalizaram R$ 1.446.317,51.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de São Miguel da Baixa Grande, Maria da Conceição Mendes Teixeira, e a empresa Ribeiro e Silva Ltda (Posto Corujão), em razão de irregularidades na execução de despesas com combustíveis.

Apesar de contar com cerca de 2 mil habitantes e um orçamento anual de aproximadamente R$ 20 milhões (dados de 2022 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí), o município gastou, entre janeiro de 2021 e 15 de agosto de 2022, o montante de R$ 1.723.803,04 em combustíveis. Esse valor seria suficiente para realizar mais de 70 voltas completas ao redor do planeta.

O MPPI apurou que os pagamentos foram realizados sem a etapa de liquidação da despesa, ou seja, sem comprovação de que o combustível foi efetivamente recebido ou utilizado pela administração pública. Não foram apresentados documentos como planilhas de viagens, controle de quilometragem dos veículos, registros de recebimento do produto ou designação de fiscal de contrato.

Além disso, foi identificada uma diferença de R$ 78.094,37 entre o valor total pago pela Prefeitura e o total das notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora, conforme cruzamento de dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí e do TCE/PI.

A investigação revelou ainda que, no mesmo período, os gastos com combustíveis superaram os investimentos em obras e serviços urbanos, que totalizaram R$ 1.446.317,51. Essa comparação evidencia a desproporcionalidade e a falta de justificativa para o elevado gasto com combustíveis.

Diante das irregularidades, o MPPI requer, entre outras medidas, a indisponibilidade dos bens dos réus, a condenação por ato de improbidade administrativa, o ressarcimento integral ao erário, a aplicação de multa civil e a reversão dos valores para investimentos na educação pública municipal.

 

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