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PRF apreende carga de pedras de paralelepípedos sem documentação fiscal e ambiental em Valença (PI)

Ascom/01/09/2025/678/0
Polícia

Cerca de 5 mil blocos de pedra foram encontrados sem nota fiscal nem licença de extração durante fiscalização na BR-316.

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã da última sexta-feira (29), uma carga de pedras de paralelepípedos transportada de forma irregular em Valença do Piauí. A ação ocorreu por volta das 9h, no Km 207 da BR-316, durante comando de fiscalização realizado pela equipe da Unidade Operacional local.

Durante a abordagem a um caminhão de carga, os policiais solicitaram a documentação do veículo, do condutor e do material transportado. Embora o motorista e o veículo estivessem regulares, a carga de pedras não possuía qualquer documento fiscal ou licença ambiental e mineral que comprovasse sua origem ou autorizasse a extração.

Foram apreendidas aproximadamente 5.000 unidades de pedras de paralelepípedos, que, segundo o condutor, eram coletadas em uma pedreira localizada na zona rural de Elesbão Veloso/PI e tinham como destino o município de Lagoa do Sítio/PI, para utilização em calçamento público.

Consultas realizadas pelos agentes no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) não identificaram registros de autorização ou processos de licenciamento vinculados à empresa responsável pelo transporte nem ao condutor.

Diante da situação, foi configurada, em tese, a prática de usurpação de bem ou matéria-prima da União, prevista no Art. 2º, § 1º da Lei nº 8.176/91, além do transporte de mercadoria nacional sem documentação fiscal, conforme inciso I, Art. 2º da Lei nº 8.137/90.

O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio da PRF em Valença e permanecerão à disposição da autoridade de Polícia Judiciária. O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município, com sua integridade física preservada.

Usurpação de bens da União: crime e consequências
A usurpação de recursos minerais sem autorização da União é crime previsto na Lei nº 8.176/91, com pena que pode variar de 1 a 5 anos de detenção, além de multa. Já o transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal caracteriza ilícito contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

A PRF reforça seu compromisso no combate a práticas ilícitas e na proteção dos recursos naturais, atuando em parceria com órgãos ambientais e fiscais para garantir a legalidade do transporte de cargas nas rodovias federais.

 

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