Presidente da Câmara de Barra D ‘Alcantara discorda de sentença que cassou sete vereadores
As investigações apontaram que ao menos duas candidatas não fizeram campanha nem receberam votos expressivos, configurando indícios de fraude.

O presidente da Câmara de Barra D ‘Alcantara-PI, Cleiton Brito (MDB), afirmou ao portal Br Hoje, que discorda sobre a cassação de sete vereadores do município, incluindo o mesmo pela Justiça Eleitoral. Em uma carta aberta, o presidente explica as contradições da ação e afirma que que será recorrido.
Entenda o caso
Sete vereadores de Barra D ‘Alcantara-PI, foram cassados pela Justiça Eleitoral acusados de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A sentença foi proferida pela Comarca de Elesbão Veloso e atinge toda a chapa proporcional do partido.
De acordo com a decisão, o partido usou candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidatas laranjas”, apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. As investigações apontaram que ao menos duas candidatas não fizeram campanha nem receberam votos expressivos, configurando indícios de fraude.
A decisão, proferida pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, cassou o mandato de Cleiton Brito, Manim Motorista, Jonas Araújo, Mairon Martins e Vavá Estevão, ambos do MDB e de João Batista Nunes (Progressista) também teve seu mandato cassado.o mesmo também declarou a inelegibilidade, por 8 anos, das candidatas Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva, apontadas como as candidatas laranjas.
Presidente reage
O presidente da Câmara de Barra D ‘Alcantara-PI, Cleiton Brito (MDB), emitiu uma carta aberta onde enumera as divergências que podem mudar os rumos da caso. Confira a seguir:
"A presente sentença foi proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face das então candidatas não eleitas ao cargo de vereadora, Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva.
Respeitamos a interpretação conferida pelo ilustre magistrado, contudo, não podemos concordar com os fundamentos adotados na sentença proferida, por entendermos que, em diversos pontos, ela se distancia do entendimento consolidado pelos tribunais superiores, notadamente da Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral. Diante disso, será interposto o competente recurso, a fim de que os autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para reapreciação da matéria. Confiamos que, por medida de justiça, a decisão de primeiro grau será reformada.
Registra-se que foram efetivamente realizadas despesas de campanha, com a respectiva prestação de contas nos autos dos processos nº 0600445-72.2024.6.18.0048 e nº 0600438- 80.2024.6.18.0048, tendo ambas sido aprovadas e transitadas em julgado. Ressalte-se, ainda, que há elementos que demonstram a participação das investigadas em diversos atos de campanha. Assim, a votação inexpressiva por elas obtida não pode ser interpretada como ausência de campanha ou de não participação no pleito eleitoral de 2024, no Município de Barra da Alcântara.
Atribuir à ausência de votação expressiva a prova de fraude eleitoral constitui grave afronta ao sistema democrático e à credibilidade do processo eleitoral. Deve-se respeitar a soberania popular e a vontade dos eleitores, cujo direito ao voto secreto é constitucionalmente assegurado. Não é possível antever, com precisão, quais candidatos alcançarão maior ou menor número de votos, razão pela qual o resultado das urnas não pode, por si só, ser utilizado como indicativo de ilicitude. A discrepância entre a expectativa e o quantitativo de votos obtidos é um fenômeno recorrente e inerente ao processo eleitoral, observado com frequência na maioria das eleições.
Afirmar que o baixo desempenho nas urnas configura prova de fraude eleitoral revela não apenas um grave desprezo pelo sistema democrático, mas também um ato discriminatório, especialmente diante dos esforços contínuos da sociedade brasileira para fomentar a participação feminina na política. É imperioso que se valorize e se incentive as mulheres que optam por enfrentar os desafios desse percurso, e não que se lhes impute desmerecimento em razão de eventual insucesso nas urnas.
Dessa forma, a alegação em questão, além de absolutamente descabida, revela-se discriminatória, devendo ser veementemente rechaçada pela Justiça Eleitoral. Tal postura, longe de contribuir para o fortalecimento da democracia, acaba por desencorajar a participação feminina nos processos eleitorais, gerando a equivocada percepção de que, caso uma mulher não alcance expressiva votação, será penalizada por sua atuação política".
CLEITON BRITO DE SOUSA
Presidente da Câmara de Vereadores



